SEGUNDA, 26/10/2020, 18:27

Superior Tribunal de Justiça não vai analisar pedido da prefeitura de Londrina contra a volta presencial das aulas na rede particular do município

A recusa é de ordem técnica, por conta das competências de cada instituição. O STJ entendeu que o assunto deve ser tratado pelo STF, já que trata de atividade econômica e, portanto, é matéria constitucional.

A prefeitura de Londrina recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, o STJ, para tentar impedir que as escolas particulares da cidade retomassem as atividades presenciais. O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a reabertura das escolas. Mas o município alega que há risco para a saúde pública enquanto não houver vacina. O ministro Humberto Martins, do STJ informou que não vai se manifestar sobre o caso. Ele entendeu que a questão diz respeito ao funcionamento pleno de atividade econômica e que, portanto, a competência para decidir é do Supremo Tribunal Federal, o STF.  Nós entramos em contato com a procuradoria do município e com a assessoria de imprensa da prefeitura, mas não houve retorno sobre o assunto, até o momento.

Por Livia de Oliveira

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