TCE multa ex-prefeito de Londrina por falha em registro contábil das contas de 2014
Tribunal emitiu parecer pela regularidade das contas, com apenas essa ressalva.
O Tribunal de Contas do Estado multou o ex-prefeito de Londrina Alexandre Kireeff, em pouco mais de R$ 3.800,00. O motivo foi a ausência do registro do passivo atuarial do regime próprio de previdência social de Londrina na contabilidade do Município. A decisão foi tomada no processo em que o Tribunal emitiu um parecer pela regularidade das contas de 2014, com a ressalva do descumprimento da obrigação de demonstrar contabilmente o passivo atuarial na contabilidade da prefeitura.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE e o Ministério Público de Contas opinaram pela ressalva em relação à ausência do registro contábil. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou os dois entendimentos, e destacou que houve falha no registro do passivo atuarial e disparidade de valores do laudo atuarial feito em 2014, e aplicou ao ex-prefeito a multa prevista na Lei Orgânica do Tribunal. Cabem recursos da decisão, que ocorreu na sessão de 18 de abril da Primeira Câmara do TCE. Os prazos para recurso começaram a valer a partir do dia 4 de maio. Para a reportagem da CBN Londrina, o ex-prefeito Alexandre Kireeff disse que ainda não foi notificado oficialmente da decisão e afirmou estar seguro de que a situação vai ser revertida com as informações complementares do balanço da Caapsml que a Procuradoria do Município deve enviar ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara de Vereadores. A legislação determina que cabe aos parlamentares julgar as contas do chefe do Executivo Municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.