QUARTA, 03/12/2025, 17:38

TCE suspende pregão para adquirir impressoras para escolas estaduais por possível prejuízo aos cofres públicos

Decisão aponta falta de clareza no edital e risco de desclassificação indevida da proposta mais barata

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o Pregão Eletrônico 115/2025, da secretaria de educação do paraná, que previa a compra de impressoras e toners para escolas estaduais.

A licitação, avaliada em R$ 80 milhões, serviria para registrar preços para futuras compras de impressoras monocromáticas, cargas de toner e garantia estendida, destinadas às unidades de ensino e aos núcleos regionais da SEED.

O relator do caso, conselheiro Durval Amaral, entendeu que a proposta da empresa considerada mais vantajosa foi desclassificada por falta de clareza no edital. Segundo a empresa, o documento não especificava corretamente como deveria ser aplicado o desconto linear nas propostas. A dúvida seria se o abatimento valeria sobre o valor estimado pela secretaria ou sobre o valor apresentado pela empresa.

Para o conselheiro, o edital não deixa claro qual planilha deve ser usada como referência e, por isso, a desclassificação não parece razoável. Ele destacou ainda que os preços apresentados pela empresa estavam abaixo dos valores máximos permitidos, o que seria benéfico para o estado.

O despacho cita que o excesso de formalismo pode afastar propostas mais econômicas e causar prejuízo ao poder público. Por isso, Durval Amaral aplicou o chamado “formalismo moderado”, priorizando a essência da proposta em vez de detalhes pouco objetivos do edital.

A decisão foi assinada no dia 26 de novembro e publicada no Diário Eletrônico do TCE em 1º de dezembro. A secretaria de educação foi notificada e deve apresentar defesa em até 15 dias. A suspensão vale até que o Tribunal Pleno analise o mérito do processo.

Por João Gabriel Rodrigues

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