SEGUNDA, 20/07/2020, 19:39

Tribunal de Justiça decide que lei que reajustou Planta Genérica de Valores do IPTU é constitucional

Procurador-geral do Município destaca decisão do órgão especial do TJ e avalia que unanimidade na votação põe uma pá de cal na discussão do assunto.

O Tribunal de Justiça julgou improcedentes, nesta segunda-feira, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o reajuste da Planta Genérica de Valores do IPTU de Londrina. Por unanimidade, 25 a 0, os desembargadores do órgão especial do TJ avaliaram que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Marcelo Belinati em 2018 é constitucional.

As três ADINs foram impetradas pelos deputados Tercílio Turini e Cobra Repórter e pela OAB Paraná, e, segundo o procurador-geral do Município, João Luiz Esteves, foram unificadas e julgadas conjuntamente pelo Tribunal. A Ação da seção paranaense da Ordem dos Advogados foi impetrada em abril de 2018 e apontava uma série de supostos vícios e erros na tramitação do projeto de reajuste da planta genérica de valores do IPTU.

Entre os argumentos da OAB Paraná na ADIN que pedia a suspensão da lei sancionada pelo prefeito, a violação de diversos princípios jurídicos e o fato do projeto ter sido aprovado pela Câmara de Vereadores sem cumprir todos os ritos legais. Assim como outras ações, a ADIN protocolada pela OAB apontava também para uma suposta falta de publicidade da proposta.

O procurador destacou o fato de uma das Ações ter sido impetrada pela Ordem dos Advogados, e disse que a decisão por unanimidade do Tribunal de Justiça representa uma vitória expressiva do Município.

A decisão, segundo o procurador-geral do Município, tem efeito para todos os contribuintes do Município e na avaliação dele põe uma pá de cal nessa discussão.

De acordo com Esteves, com o julgamento no TJ, o Município não tem mais ADINs relativas ao reajuste da planta genérica de valores aguardando decisão.

Segundo o procurador-geral do Município, das 89 ações individuais que questionavam a lei, 76 já foram julgadas improcedentes, sendo que 37 transitaram em julgado e estão com todos os recursos esgotados.

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