QUINTA, 28/12/2017, 19:11

Tribunal de Justiça decide que recursos de fundos estaduais não podem ser usados para pagamento de pessoal

Órgão Especial do TJ determinou ainda que dinheiro que sobrou de anos anteriores deve ser mantido nos fundos

A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, por unanimidade, aceitou um pedido do Ministério Público em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Nelas, o MP destacou que a Lei Estadual 18.375 modificou a natureza jurídica de alguns fundos estaduais, entre eles o do Meio Ambiente, o do Consumidor e o Fundo Penitenciário, e passou a autorizar a aplicação de seus recursos para finalidades diferentes.

Na decisão, o TJ determinou que o dinheiro dos três fundos deve ser utilizado exclusivamente para ações e investimentos nas áreas específicas para as quais foram criados e o Governo fica proibido de usar os recursos depositados neles para o pagamento, por exemplo, dos salários dos servidores públicos.

O Procurador de Justiça, Mauro Rocha, explica que o entendimento do Tribunal de Justiça foi de que a lei estadual que autorizou essa destinação de recursos dos fundos para áreas distintas é inconstitucional.

Na decisão, o Órgão Especial do TJ também determinou que os recursos que sobraram de anos anteriores devem ser mantidos nos fundos.

O Procurador explica que a mesma lei estadual questionada pelo MP determinava que os saldos remanescentes fossem devolvidos ao caixa do Governo no fim de cada ano. A decisão do Tribunal de Justiça, mais uma vez, foi favorável ao MP.

Segundo o Procurador, o Ministério Público também firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Governo para que os recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência também sejam exclusivamente destinados a projetos e ações na área.

No TAC, ficou acordada a reconstituição integral do saldo de R$ 340 milhões do fundo e alterações na legislação estadual para resguardar a natureza jurídica do Fundo, além da definição de fontes de recursos para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que já ocorreu com a aprovação de duas Leis Estaduais.

Entramos em contato com a secretaria Estadual de Fazenda e com a Casa Civil, mas até o fechamento da reportagem não conseguimos retorno.

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