SEXTA, 10/03/2017, 19:00

Tribunal de Justiça derruba liminar que autorizava o governo a pagar hora-atividade aos professores

A decisão promove a redução de sete para cinco aulas o período que professores têm por semana para preparar aulas e corrigir provas.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná - TJ-PR, Renato Braga, determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida à APP-Sindicato, sindicato que representa os professores e servidores de escolas estaduais, que anulava a resolução do governo do Paraná sobre a hora-atividade.

A diferença resulta em duas aulas a mais nas quais professores devem permanecer em sala de aula e que deixam de ser dedicadas ao planejamento do conteúdo a ser repassado aos estudantes.

A Resolução da Secretaria Estadual de Educação estabelece a diminuição de sete para cinco aulas o período que professores têm por semana para preparar aulas e corrigir provas. A hora-atividade deve ser contada como hora/relógio como defende a Secretaria de Educação.

Representantes da APP-Sindicato  pediram uma reunião com o governo para o dia 15 de março, data que está marcada o início da greve da categoria. A APP ainda informou que foi protocolado um pedido de reconsideração ao próprio presidente do Tribunal de Justiça e fez uma representação ao desembargador Silvio Dias, da 2.ª Câmara Cível, que manteve a liminar suspensa..

A Procuradoria Geral do Estado informou que as mudanças da hora-atividade foram feitas para corrigir uma incoerência.

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