TERCA, 23/01/2018, 19:56

Tribunal de Justiça nega liminar a dois contribuintes londrinenses para a suspensão do reajuste do IPTU

Advogado diz que pedido ainda vai ser votado pelo colegiado da 3ª Câmara Cível e que o mesmo argumento da falta de publicidade foi usado em outro pedido à justiça, que teve decisão favorável.

No pedido ao judiciário, os dois contribuintes londrinenses solicitam a anulação da lei que determinou o reajuste do IPTU, e alegam como motivos a falta de publicidade e de transparência na definição da nova planta genérica de valores.

Os advogados dos contribuintes afirmam que faltou publicidade e que o mapa com a definição das zonas homogêneas do município não teria sido publicado no Diário Oficial. Eles alegam ainda que, por conta disso, os contribuintes não puderam saber exatamente quanto pagariam de IPTU em 2018. Como a liminar foi negada em primeira instância, o processo seguiu para o Tribunal de Justiça.

Na decisão desta quarta-feira, o Desembargador José Laurindo de Souza Netto, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou mais uma vez o pedido de liminar.O Desembargador cita a liminar concedida pela 2ª Câmara Cível do mesmo Tribunal de Justiça, em outro processo também referente ao IPTU.

E completa afirmando que o argumento de que não houve a publicação da Planta Genérica de Valores, usado também em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo não é válido para o caso de Londrina.

O advogado Luiz Fernando Belinetti, que também está à frente de outras ações envolvendo o reajuste do IPTU, diz que respeita a decisão do magistrado, mas avalia que os casos de São Paulo e de Londrina são idênticos.

Na decisão, o magistrado afirma que não houve prejuízo à publicidade nem à transparência do processo. Luiz Fernando Belinetti diz que o recurso agora vai ser analisado pelos três Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ.

O advogado afirma ainda que em quase todas as ações na justiça questionando o reajuste do IPTU os argumentos são os mesmos, o principal deles é a falta de publicidade com a não publicação da íntegra do projeto de lei.

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