QUINTA, 25/04/2019, 16:44

Tribunal de Justiça nega recurso e licitação do transporte coletivo de Londrina continua suspensa

Na decisão, juíza cita o Supremo Tribunal Federal, que reconheceu competência do TCE para fiscalizar licitações e defende manutenção do contrato atual até análise do mérito da ação.

O Tribunal de Justiça negou mais um pedido da CMTU para retomar a licitação do transporte público de Londrina. O TJ não aceitou os argumentos da Companhia e decidiu manter a suspensão do certame. No pedido feito à Justiça, a CMTU alegou que a decisão do TCE, que suspendeu o edital, não tem fundamentação e ofenderia legislação federal.

A empresa apontou ainda prejuízos para os usuários do serviço e que a manutenção dos atuais contratos de concessão beneficiam apenas os interesses de particulares. A CMTU alegou também que a decisão do Tribunal de Contas fere o princípio da separação dos poderes.

Na decisão, a juíza Cristiane Santos Leite cita acórdão do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a competência do TCE para fiscalizar procedimentos licitatórios. A magistrada diz que a decisão do Tribunal de Contas foi por unanimidade e aponta as irregularidades de maneira vasta e específica. A juíza defende a manutenção do atual contrato até a análise do mérito do recurso.

A concessão do transporte coletivo é de 2003 e terminaria em janeiro. Mas, em dezembro do ano passado, quando a prefeitura lançou o edital, a TCGL, que atende 80% da cidade, recorreu ao TCE e apontou vários problemas no edital.

No recurso, a empresa alegou ainda que a tarifa em torno de R$ 4 tornaria inviável a operação do serviço no município. O TCE acatou os argumentos da Transportes Coletivos Grande Londrina, suspendeu a licitação e determinou adequações no edital. A Prefeitura também tentou recursos junto ao Tribunal de Contas, mas perdeu todos.

A assessoria de Comunicação da CMTU informou que a empresa não vai se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça.

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