Começa a valer lei de gratuidade de passagem intermunicipal a idosos no Paraná
Para acessar o benefício as pessoas devem estar cadastradas no CadÚnico. Projeto foi aprovado e lei sancionada ainda no ano passado
Começou a valer nesta semana a lei da gratuidade de viagens intermunicipais a pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários-mínimos nacionais. Para acessar o benefício, é necessária inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. A lei foi aprovada e sancionada pelo Governador Ratinho Junior no fim do ano passado.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especificamente para atender a lei, será gerida pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. O sistema de geração das carteiras já está operando pelo site carteiradapessoaidosa.paas.pr.gov.br. Ela funcionará em formato digital ou poderá ser impressa pelo idoso para utilização na hora da apresentação do embarque. Ela é válida para uso em todo o Estado, com validade equivalente ao cadastro do CadÚnico do beneficiário.
Segundo a Secretária da pasta, Leandre Dal Ponte, é necessário estar atento aos requisitos para obter a gratuidade.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) já comunicou as empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense. O DER/PR e a Receita Estadual do Paraná serão responsáveis pela fiscalização e análise dos dados e gerarão mensalmente os relatórios de Movimento Mensal de Passageiros por Horário, medida que permitirá, segundo o Governo, o controle eficiente e seguro das isenções e descontos legais.