TERCA, 08/08/2017, 11:07

Aderir ou não ao Refis do FUNRURAL

STF declarou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária ao FUNRURAL para os produtores rurais pessoas físicas, o Governo editou uma medida provisória que estabelece um “Refis” para o pagamento da dívida. Mas ainda há dúvida sobre a adesão ao pagamento. Confira a entrevista com o advogado Gustavo Mitne.

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