TERCA, 08/12/2020, 16:11

Apesar de pareceres contrários, Câmara aprova, em primeiro turno, projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima pela Sanepar em Londrina

Assessoria jurídica do Legislativo considera proposta inconstitucional. Vereadores têm agora sete dias úteis para apresentar emendas.

O projeto de lei, de autoria do vereador Roberto Fu, do PDT, que proíbe a cobrança da chamada tarifa mínima pela Sanepar em Londrina, foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal durante a sessão desta terça-feira (8). Treze parlamentares votaram a favor, um contra, três se abstiveram e outros dois estavam ausentes e não participaram da votação. Pela proposta, a companhia estadual deverá cobrar unicamente pela água consumida, ficando proibida a fixação de uma taxa mínima. O projeto também proíbe a Sanepar de efetuar a cobrança pelo tratamento, pela coleta e pela remoção de esgoto sanitário em percentual superior a 40% do valor da tarifa de água. Em caso de descumprimento, ainda conforme a matéria, a empresa receberá multa diária no valor de R$ 

10 mil. A proposta foi votada depois de meses de tramitação no Legislativo, e substituiu uma outra apresentada pelo mesmo vereador no ano passado no mesmo sentido, mas que acabou arquivada. Antes da votação, Roberto Fu falou sobre as dificuldades em discutir o projeto, e garantiu que ele é reflexo de uma série de reclamações recebidas por seu gabinete desde o ano passado contra a Sanepar.

Apesar da justificativa, o projeto foi considerado inconstitucional pela assessoria jurídica da própria Câmara de Vereadores, que argumenta que é competência privativa do prefeito celebrar ou autorizar convênios e outros ajustes entre o município e entidades públicas e privadas. A assessoria destacou, ainda, que o município não pode interferir na tarifa, já que esta atribuição, de acordo com uma lei municipal, é exclusiva do Governo do Estado. Apesar da posição contrária do corpo jurídico, a Comissão de Justiça da Câmara emitiu parecer favorável ao projeto. Outras diversas entidades também foram convocadas pelo Legislativo para se manifestarem antes da primeira votação. A Promotoria de Defesa do Consumidor informou apenas que não pode atuar como consultor jurídico. Já a Secretaria de Obras lembrou que o município estabeleceu com o governo a gestão associada do sistema de água e esgoto, e que a fixação, reajuste, revisão ou modificação dos valores cobrados pela Sanepar são prerrogativa do governador. O Procon, por sua vez, sugeriu a revisão do valor da multa aplicada à Sanepar em caso de descumprimento, fixando um limite.

A Agepar, agência estadual responsável por regular diversas taxas, informou que existem estudos que justificam a cobrança da tarifa mínima de água. De acordo com o órgão, a taxa é usada para compensar os gastos da companhia com a rede de distribuição de água e esgoto e, também, para oferecer o serviço à parcela mais vulnerável da população a preços mais em conta por meio da chamada tarifa social. A Agepar também relatou que, se o projeto for convertido em lei, impactará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o Estado do Paraná, o Município de Londrina e a Sanepar, de modo que a concessionária terá o direito, contratual e legal, de fazer uma revisão tarifária, já que, conforme a agência reguladora, os custos fixos da empresa continuarão existindo.

Apesar de todos os argumentos, o projeto de lei segue para segunda discussão no Legislativo. Antes disso, os parlamentares terão sete dias úteis para apresentar emendas à proposta.

Com informações da assessoria de imprensa da Câmara de Londrina.

Por Guilherme Batista

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