Câmara de Londrina aprova Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos
A proposta traz normas sobre como a terra urbana será dividida e como novos loteamentos podem ser criados em perímetros urbanos, áreas de expansão urbana e áreas de urbanização específica do município.
A Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (29), o projeto de lei, que atualiza a Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbano, integrante do Plano Diretor.
Após a votação foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para os vereadores apresentarem emendas (alterações) ao PL, antes do segundo turno de votação.
Encaminhada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), a proposta traz normas sobre como a terra urbana será dividida e como novos loteamentos podem ser criados em perímetros urbanos, áreas de expansão urbana e áreas de urbanização específica do município. Dentre os projetos das leis complementares ao Plano Diretor, este é o segundo aprovado pela CML.
O vereador Eduardo Tominaga (PP), líder do Executivo na Câmara, explicou que a votação seguiu uma sequência lógica. Primeiro foi aprovada a Lei do Perímetro Urbano (lei nº 13.718/2023) e agora, a Lei de Parcelamento do Solo para Fins Urbanos, que atualiza a regra vigente, que é de 2012.
Segundo Tominaga, um dos principais avanços do PL é em relação aos loteamentos industriais. Ressaltando que agora os vereadores devem determinar quais são os tipos de loteamentos que podem ser feitos para as indústrias e, depois, na Lei de Uso e Ocupação do Solo (em tramitação na CML), ou seja, uma lei complementa a outra, por isso que elas chamam leis complementares ao Plano Diretor.
O projeto de lei foi aprovado com três emendas apresentadas pelo Executivo Municipal. Uma delas, a emenda nº 1, visa regularizar empreendimentos já consolidados há décadas, como o campus da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário, implantados sem o processo regular de parcelamento ou por processo diverso do adotado pela legislação atual.