QUINTA, 28/05/2020, 19:00

Com estiagem e volume baixo dos rios, pesca fica proibida em quase todo o estado

Entre as exceções, um trecho de pouco mais de 100 quilômetros do rio Ivai e todo o Paranapanema, por ser divisa de estados. Principal preocupação é com a pesca predatória.

Entre as justificativas para a portaria, o Instituto Água e Terra, o antigo IAP, aponta a grave estiagem pela qual passa o Paraná e toda a região sul do país e a situação de emergência hídrica decretada pelo Governo do Estado no início do mês, além da pesca predatória, que fica facilitada pelo baixo nível das águas.

De acordo com a norma, publicada nesta quarta-feira, a pesca está proibida nas bacias dos rios Tibagi, Ivai, Piquiri, Cinzas e Pirapó, entre outros, além de todos os seus afluentes diretos, por conta da grave crise hídrica pela qual passa o estado. Segundo a portaria, a medida vale até que os rios tenham seus níveis normalizados.

Fica de fora da proibição, a pesca artesanal praticada por pescadores profissionais e realizada com barcos de pequeno porte e apetrechos de pesca, mas apenas em um trecho de aproximadamente 100 quilômetros do rio Ivai, entre a ponte da BR-369 e o chamado Porto de Areia de Ivaiporã. Mas, apenas para os pescadores filiados à Colônia de Pesca Z-17 de Porto Ubá, em Lidianópolis.

Todos os apetrechos permitidos neste trecho do Ivai estão descritos em uma portaria de 2018 do antigo IAP. A fiscalização, segundo a nova norma do Instituto Água e Terra, vai ser feita pela própria instituição e pelas Polícias Civil e Ambiental.

De acordo com o tenente Freitas, da 2ª Cia de Polícia Ambiental, outra exceção, além do trecho de pouco mais de 100 quilômetros do Ivai, é o rio Paranapanema, por ser divisa entre dois estados. A principal preocupação, diz o tenente, é com o volume baixo dos rios e a pesca predatória. O oficial afirma que como a portaria é nova, nesses primeiros dias a fiscalização vai buscar orientar os pescadores.

Ainda de acordo com a portaria, a volta da pesca só será permitida quando os rios atingirem a cota hídrica que permita a dispersão dos cardumes e a navegabilidade.

Quem for flagrado descumprindo a portaria fica sujeito às penalidades previstas na legislação ambiental federal e nas normas referentes à atividade pesqueira, que incluem multa e apreensão dos materiais, entre outras sanções.

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