TERCA, 24/12/2019, 18:45

Começa temporada de troca de presentes no comércio da cidade

Coordenador do Procon lembra que, se não houver defeito, troca é cortesia, mas ressalta que compra pela internet pode ser cancelada em até sete dias. 

A troca por motivo de gosto, tamanho ou cor não é obrigatória, a não ser que a loja tenha assumido o compromisso, por escrito, de fazer isso no momento da venda. Ela só é obrigatória em caso de defeito, mas mesmo assim o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Por isso, é fundamental que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

 

No caso de um produto durável, o prazo é de 90 dias. Também é fundamental que o consumidor vá à loja com a nota fiscal e, em caso de roupa, a etiqueta da mercadoria deve ser mantida na peça.

 

O coordenador do Procon de Londrina, Gustavo Richa, lembra que a troca, se não for por defeito do produto, é uma cortesia da loja. Mas, tudo depende do que foi combinado no momento da compra.

 

 

Em relação aos chamados vícios ocultos, aqueles problemas que você não consegue identificar na hora da compra, os prazos são os mesmos e começam a valer a partir do momento que ficar evidenciado o defeito.

 

Se o produto foi comprado pela internet ou por telefone, por exemplo, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. Se já tiver recebido o produto, ele deve ser devolvido e o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, inclusive o frete.

 

Gustavo Richa explica que não é preciso justificar o cancelamento e ele não pode ter custo para o consumidor. Em caso de cobranças indevidas, a pessoa tem direito à devolução do valor em dobro.

 

 

 

Os produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras.

 

Lembrando que o atendimento no Procon foi suspenso nesse fim de ano e só será retomado na segunda-feira, seis de janeiro.

 

REPÓRTER MARCOS GARRIDO

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