Consumidores devem informar valores do Nota Paraná no Imposto de Renda
A orientação é da Secretaria da Fazenda que alerta que os prêmios podem representar variação patrimonial
A Secretaria da Fazenda do Paraná orienta que os consumidores cadastrados no Programa Nota Paraná emitam o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024.
Os valores recebidos por meio do programa não geram tributos, mas devem ser declarados à Receita Federal porque pode representar variação patrimonial.
A coordenadora do programa, Marta Gambini ressalta que a declaração evita que o consumidor caia na malha fina por conta da omissão de informações.
Os prêmios têm o Imposto retido na fonte e devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Os rendimentos mensais são isentos e não tributáveis e também devem ser declarados no Imposto de Renda.
Quem é isento mas ganhou prêmios altos, acima do valor mínimo necessário para fazer a declaração do imposto de renda, deve declarar os prêmios do Programa Nota Paraná.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano.