QUARTA, 24/08/2016, 19:00

Decisão do STF que derrubou formato de cobrança de estacionamento no Paraná pode prejudicar o consumidor em outras áreas

A avaliação é do coordenador do Procon de Londrina. Para Rodrigo Brum, o julgamento do Supremo Tribunal Federal pode abrir precedente para que outras normas de defesa do consumidor deixem de existir.

Em julgamento na última semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por seis votos a três pela derrubada de uma lei do Paraná que previa normas específicas para estabelecer preços em estacionamentos do estado. Entre elas, os estabelecimentos deveriam cobrar de forma proporcional ao tempo em que o automóvel permanecia no local, e por espaços de 30 minutos, sendo que os períodos subseqüentes não poderiam ter valor de mais de 30% daquele cobrado na primeira meia hora. O coordenador do Procon de Londrina, Rodrigo Brum, disse que vê como negativa a postura adotada pelo STF e avaliou que o consumidor pode sair prejudicado caso um novo modelo seja colocado em prática pelos empresários do setor.

Segundo o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor, o órgão não tem recebido reclamações sobre possíveis práticas abusivas em estacionamentos de Londrina, mas Brum também ressaltou que o fim da lei pode alterar as relações entre proprietários e clientes do ramo, principalmente a respeito de valores e horários.

O coordenador do Procon observou ainda que a decisão da Corte pode abrir precedente para que outras normas de defesa do consumidor deixem de existir

O julgamento do STF atendeu a uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. A CNC alegou que a lei do Paraná gerava insegurança jurídica, além de reprimir a criação de novos empreendimentos na área. Nossa reportagem buscou ouvir a Fecomércio do estado, que é ligada diretamente à confederação, mas fomos informados que o representante da entidade que poderia falar sobre o tema não estaria disponível para entrevistas até o fechamento da matéria.

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