TERCA, 13/04/2021, 19:36

Decreto estadual flexibiliza funcionamento do comércio e reduz toque de recolher

Lojas podem ficar abertas até 22h, inclusive aos sábados, e restaurantes ganham três horas a mais de funcionamento.

O Governo do Paraná definiu novas medidas de restrição no combate à pandemia da Covid-19 no estado, em um novo decreto publicado na noite de terça-feira. As ações tem validade até o dia 30 de abril e já estão em vigor.

Entre as alterações apresentadas, está o toque de recolher, que antes valia das 20h às 5h, e que passou por alterações. Com a mudança, a circulação de pessoas fica proibida entre as 23h e segue até às 5h, como antes.

Restaurantes, bares e lanchonetes também foram contemplados com as novas regras elaboradas pelo governo estadual. Os estabelecimentos vão poder funcionar, de segunda a sábado, a partir das 10h até às 23h, com 50% da capacidade. Três horas a mais do que previsto no decreto anterior.

Por sua vez, o comércio de rua, galerias e centros comerciais estão autorizados a atender das 10h às 22h, também de segunda a sábado. Já os shopping centers poderão abrir a partir das 11h, com mesmo horário de encerramento das atividades. Os critérios de ocupação dos espaços permanecem os mesmos definidos para bares e restaurantes. A mudança vale para municípios com mais de 50 mil habitantes. Aquelas cidades com população inferior devem seguir as regras municipais.

Aos domingos, atividades não essenciais seguem suspensas.

O documento ainda define que academias devem abrir com 30% da ocupação máxima dos espaços. No entanto, o horário permitido foi ampliado e, agora, podem funcionar a partir das 6h até às 22h.

Apesar da flexibilização dos horários, o novo decreto estadual mantém a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos a partir das 20h. Em restaurantes, lanchonetes e bares, no entanto, a venda está liberada até o fim do expediente, às 23h.

Espaços que promovam aglomerações, como cinemas, casas de shows, boates e museus continuam com as atividades suspensas. Igrejas e espaços religiosos podem realizar atividades presenciais, respeitando o limite de 15% da capacidade do local.

As aulas presenciais em escolas da rede pública seguem suspensas, sendo ministradas por meio de plataformas virtuais.

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