SEXTA, 16/04/2021, 14:05

Detran lança cartilha para orientar motorista sobre mudanças no Código de Trânsito

Principal dúvida é de quem tem carteira de motorista C, D ou E e deve fazer o exame toxicológico com certa frequência

Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Departamento de Trânsito do Paraná criou um e-book para responder os temas mais frequentes.  Entre as diversas mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor na semana passada, uma das principais é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. 

 Segundo o coordenador da área de habilitação do Detran, Larson Orlando, os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da habilitação.

Outra dúvida refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas dessas categorias devem comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.

O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias.  Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.  Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E. Segundo o coordenador do Detran, o motorista pode fazer o exame toxicológico em qualquer laboratório credenciado do Brasil.

O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das três categorias. Outras dúvidas sobre mudanças do novo código nacional de trânsito devem ser acessadas pelo portal de serviços do portal do detran.pr.gov.br no e-book preparado com tira-dúvidas

Por Guilherme Marconi

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