SEGUNDA, 19/07/2021, 12:00

Detran Paraná deve parar de pagar salários que ultrapassam o teto constitucional

Decisão do Tribunal de Contas é referente aos servidores aposentados nomeados em cargos comissionados no órgão

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná atendeu a recurso interposto pelo Ministério Público de Contas para parar de pagar supersalários a servidores inativos do Detran do Paraná.

Conforme a unidade técnica, servidores públicos aposentados nomeados em cargos comissionados na entidade estavam recebendo remunerações totais - ao serem somados os valores recebidos a título de aposentadoria e de vencimento da função - superiores ao teto fixado pela Constituição Federal, que é a remuneração do governador é de R$ 33 mil.

A princípio, os conselheiros do TC não enxergavam irregularidade, por entenderem que o caso estava contemplado pela exceção constitucional - confirmada pelo Supremo Tribunal Federal - conferida aos cargos acumuláveis. Contudo, ao recorrer da ação, o Ministério Público de Contas alegou que a jurisprudência do STF sobre o assunto refere-se, na verdade, aos casos específicos sobre compatibilidade de horários.

O Ministério Público diz que "o teto remuneratório deve ser aplicado à somatória das parcelas recebidas a título de proventos de aposentadoria e de remuneração por exercício de cargo em comissão".

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão ao MPC.  Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator.

Cabe recurso contra a nova decisão contida no Acórdão publicado em diário oficial no dia 7 de julho.

Por Guilherme Marconi

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