TERCA, 22/10/2024, 10:45

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (22)

As exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (22), cinco dias antes do segundo turno das eleições municipais de 2024, realizado no próximo domingo (27). A medida valerá até terça-feira (29), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito, por conta de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Quanto ao flagrante de delito, serve quando a pessoa for surpreendida cometendo o crime, ou tenha acabado de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verifica a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
Já mesários e candidatos também não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 13  de outubro.
O segundo turno das eleições municipais 2024 é no próximo domingo, dia 27 de outubro.
 

Por Rafael Sanchez

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