FEL terá que indenizar torcedor por não respeitar cadeira cativa no Estádio Café
Essa é segunda ação que o torcedor consegue na Justiça indenizações por conta de desrespeito ao direito adquirido na compra das cadeiras numeradas.
O juiz Marco José Vieira, da vara de Fazenda Pública de Londrina, condenou a Fundação de Esportes de Londrina e estipulou uma indenização no valor de R$ 35 mil em favor de um torcedor do Londrina que foi privado de utilizar o direito adquirido por ser detentor de duas cadeiras cativa no Estádio do Café e de um box no estacionamento. Na decisão, o magistrado determinou ainda a rescisão do contrato com o município.
O advogado José Luís Pascual Filho ingressou com a ação após não conseguir assistir um jogo em abril de 2022 no jogo entre o Corinthias e a Portuguesa Carioca, ou seja, foi impedido de fazer o uso do pacote adquirido há mais de 20 anos.
O torcedor conta que com o descumprimento por parte dos administradores do Estádio foi obrigado a assistir jogo em pé, sem poder usufruir os direitos da cadeira numerada.
Essa é segunda ação que o torcedor consegue na Justiça indenizações por conta de desrespeito ao direito adquirido pela compra da cadeira cativa.
Em 2005, o município já foi obrigado a pagar R$ 3 mil ao consumidor pelo mesmo motivo.
Como o município não cumpria a liberação das cadeiras demarcadas no Estádio do Café, o juiz determinou a rescisão do contrato da cadeira cativa. No total de R$ 35 mil estão calculados valores referentes a aquisição das cadeiras e do box, as anuidades e valores dos ingressos no dia do jogo, além de danos morais.
Não ação, a FEL se defendeu alegando que o evento era terceirizado e de responsabilidade da empresa promotor. Procurado, o presidente da fundação, Marcelo Oguido, não retornou os chamados.