Ganhou presente do Dia dos Pais e precisa ou quer trocar, a gente traz algumas dicas
Diretor do Procon diz que primeira coisa a saber é qual a política da loja nos casos em que não há defeito. Nas compras online, prazo é de sete dias e não precisa de justificativa.
Ganhou o presente do Dia dos Pais, mas não gostou muito da cor da camisa ou do tipo do sapato, e agora você quer fazer a troca, a reportagem aqui da CBN Londrina reuniu algumas dicas simples, mas importantes. A primeira delas é que nem sempre isso é possível.
Por isso, a primeira coisa a fazer ao decidir comprar o presente é perguntar se a troca pode ser feita quando não há nenhum defeito no produto, já que o Código de Defesa do Consumidor define que ela só é obrigatória nestes casos.
Se o defeito estiver visível e o produto for um bem não durável, o prazo para reclamar é de 30 dias, explica o diretor-executivo do Procon de Londrina, Thiago Romero. Mas, se o presente for um bem durável, como um eletroeletrônico, uma roupa ou sapato, o prazo é de 90 dias, no caso de um defeito aparente.
Se não houver conserto num prazo de até 30 dias, explica Thiago Romero, o consumidor tem três opções.
Se o produto tiver o chamado defeito oculto e que só apareceu depois de um tempo, Thiago Romero diz que o prazo de 90 dias começa a contar da data em que o problema surgiu.
No caso das compras online, explica Thiago Romero, o prazo da troca é de sete dias, um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente do motivo. É o chamado direito de arrependimento, que nem precisa de justificativa.
O diretor do Procon explica ainda que o consumidor tem direito à devolução de todo valor pago, inclusive o frete.
Outro detalhe, esclarece Thiago Romero, é que ao fazer a troca, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço.