Justiça autoriza bares a funcionar como restaurantes e lanchonetes.
Consumo de bebida alcoólica segue proibido, mas estabelecimentos podem atender no local, com entrega a domicílio e retirada.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina concedeu liminar à Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, ABRABAR, autorizando os estabelecimentos da cidade, que tenham atividade secundária de “lanchonete” e/ou “restaurante”, a retomarem as atividades, seja de forma presencial, por entrega a domicílio ou retirada no local.
Na decisão, o juiz Marcos José Vieira, afirma que, “caberá aos estabelecimentos beneficiados pela liminar, é claro, respeitar as medidas sanitárias e o horário de funcionamento para atendimento presencial previstos no Decreto Municipal n. 834/2020”.
Para o magistrado, o decreto da Prefeitura não respeitou o princípio da isonomia ao proibir os bares, que tem alvará de “lanchonete” e/ou “restaurante”, de manterem as atividades.
Na decisão, o juiz Marcos José Vieira afirma ainda que a Prefeitura não determinou a mesma restrição de funcionamento aos estabelecimentos com atividade principal de ‘restaurante” e/ou “lanchonete’”.
A ABRABAR espera ainda uma decisão para outro pedido feito à justiça em que solicita a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas.
O decreto municipal 1.049 foi publicado em 10 de setembro e proibía o funcionamento dos bares da cidade, por 14 dias, até mesmo para entrega em domicílio.