QUINTA, 09/07/2020, 16:05

Justiça determina fechamento de atividades não essenciais em Porecatu em cumprimento ao Decreto Estadual

Mesmo sem concordar, prefeito acatou a decisão e fechou o comércio e demais setores da cidade

O juiz substituto Malcon Jackson determinou o cumprimento imediato da quarentena imposta pelo Decreto Estadual em Porecatu. A ação foi impetrada pelo Ministério Público (MP) que cobrou o fechamento das atividades não essenciais, dentre elas o comércio.

 

O MP entrou na justiça porque os serviços não essenciais continuaram funcionando, por conta de Decretos Municipais assinados pelo prefeito professor Fabinho. Neles ficaram estabelecidas regras como a permissão de funcionamento do comércio das 10h às 16h. Os estabelecimentos essenciais podem funcionar das 10h às 19h e as lanchonetes podem abrir a partir das 19h somente com atendimento delivery ou retirada no balcão.

 

Diante da negativa de cumprimento por parte da prefeitura e em concordância com o MP, o juiz determinou o fechamento, até porque esses decretos municipais permitem exatamente o que é proibido pela legislação estadual. A justiça determinou que a fiscalização seja feita pela Polícia Militar (PM), que pode fazer as interdições que se fazem necessárias.

 

Mesmo sem concordar com os argumentos da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), o prefeito professor Fabinho disse que já cancelou os três decretos municipais que autorizavam o funcionamento e o cumprimento das regras estaduais já começaram a valer nesta quinta-feira em Porecatu.

O Decreto Estadual começou a valer no dia 1º de julho para todas as cidades que compõem a 17ª Regional de Saúde e tem validade de 14 dias. Na decisão desta quarta-feira, a justiça determina multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte da prefeitura.

Por Claudia Lima

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