QUARTA, 04/03/2020, 19:08

Ministério Público Federal arquiva processo contra Diretor do Instituto Federal do Paraná de Jacarezinho que criticou presidente da República

Um vereador chegou a fazer moção em protesto ao MPF por fazer denuncia contra o professor.

O Procurador da República Diogo Castor de Matos, arquivou a denuncia contra o diretor do Instituto Federal do Paraná de Jacarezinho. 

No mês passado o próprio Ministério Público Federal havia iniciado um processo contra o diretor da instituição por ter feito críticas ao Presidente da República e ao governo em suas redes sociais.

Na mesma semana, na sessão da Câmara de vereadores, em Jacarezinho, o vereador Nilton Stein usou parte do tempo no Plenário para fazer uma moção em protesto contra o Ministério Público Federal que denunciou o diretor do Instituto Federal do Paraná pelo ato.

As críticas do diretor feitas ao governo foram sobre a falta de repasses dos recursos à instituição que ele administra.

Por esse motivo o diretor foi representado à Comissão de Ética da instituição.

Na decisão do Procurador da Republica nessa semana em que arquiva a denuncia está claro que não houve manifestação crítica por parte do diretor diretamente aos estudantes da instituição a fim de denegrir a imagem do governo utilizando-se do cargo que ocupa, mas sim em redes sociais privadas. Acompanhe um trecho da decisão:

“As condutas contidas na notícia de fato, porém, não ostentam nenhum vínculo com o exercício funcional do agente público Rodolfo Fiorucci. Em nenhuma das postagens há menção à condição de agente público. Em nenhum momento, o perfil Rodolfo FCI fala em nome do Instituto Federal do Paraná. Do que consta da notícia de fato, as duas manifestações do perfil Rodolfo FCI  foram feitas em âmbito estritamente privado. Isso afasta, portanto, a configuração de pretenso ato de improbidade, na medida em que a norma de direito administrativo sancionador se presta a sancionar tão somente os atos praticados "no exercício de mandato, cargo, emprego ou função" ou a pretexto desse exercício. Considerando que as postagens supostamente injuriosas ocorreram na esfera privada, relevante lembrar que o direito não se ocupa, em princípio, de punir aquilo que é afeto exclusivamente à moralidade social. Nesse campo, ao cidadão é permitido fazer o que a lei não veda, até o limite do que não causar lesão ou prejuízo a terceiros. Até o momento, não há notícias de que nenhum dos terceiros possivelmente atingidos pelas publicações noticiadas ao MPF tenha se sentido lesado.

Assim, não incumbe ao Ministério Público a tomada de qualquer providência ulterior com relação aos fatos noticiados da perspectiva da improbidade administrativa. Também da perspectiva da Lei de Improbidade Administrativa não se vislumbra subsunção dos fatos às normas sancionadoras vigentes.”

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