SEXTA, 04/12/2020, 16:57

Novo decreto do estado compromete agenda de buffets e espaços para festas em Londrina

Com ampliação das medidas para contenção do novo coronavírus, todos os eventos com mais de 10 pessoas estão proibidos.

O setor de eventos teve mais uma surpresa com o novo decreto do estado, editado na última quinta-feira, dia 3 de dezembro. A decisão estabeleceu novas diretrizes para evitar o contágio da Covid-19 no Paraná. Os eventos, que até então estavam liberados, respeitando o toque de recolher, agora ficam suspensos se ultrapassarem o limite de 10 pessoas. O decreto vale por 15 dias, a partir de sua publicação.

O sócio e administrador do Buffet Atlântico, Edgar Nagaya, explica que a agenda do espaço foi prejudicada com a decisão. Festas e casamentos marcados nas próximas semanas vão ter que ser reagendados. De acordo com o gerente, uma das clientes cansou de adiar o casamento e cogita reduzir o número de convidados para atender às determinações do decreto.

Nagaya ainda comenta que não há muitas expectativas para o mês de dezembro. Tradicionalmente marcado pelas festas corporativas e formaturas de escolas, neste ano, todos os eventos foram cancelados.

Além da proibição de confraternizações com mais de 10 pessoas, o decreto do governo do estado também define que crianças e adolescentes com até 14 anos não são contados e que eventos feitos no modelo drive-in podem acontecer normalmente.

A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas e praças ficam proibidos das 11 horas da noite às 5 da manhã, mesmo horário do toque de recolher. Cultos religiosos permanecem liberados, com ocupação máxima de 30% da capacidade e afastamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas.

Comentários