QUINTA, 27/05/2021, 09:30

Novo decreto restringe atividades coletivas em Cambé

Ficam proibidas aglomerações com mais de 25 pessoas em ambientes públicos e familiares. Também ficam proibidos esportes coletivos com finalidade de lazer

A Prefeitura de Cambé publicou um novo decreto com medidas restritivas de combate à Covid-19. O decreto trata de atividades coletivas que possam gerar aglomerações, reduzindo para 25 o número máximo de pessoas reunidas em ambientes públicos e familiares como apartamentos, casas, condomínios, chácaras de lazer e similares, seja para festas, confraternizações, reuniões, atividades religiosas ou qualquer outro tipo de evento. Desta forma, fica reduzido à metade o limite estabelecido pelo governo do Estado. Os esportes coletivos também ficam proibidos de serem praticados em espaços públicos ou privados, reforça o prefeito Conrado Scheler.

No entanto, decreto prevê exceções: campos e quadras poderão ser locados quando essa renda é a única da família proprietária do imóvel. O intuito do prefeito é diferenciar as atividades econômicas, que geram renda e são passíveis de fiscalização, daquelas aglomerações geradas apenas para lazer.

Conrado Scheler argumenta que é nas reuniões informais e familiares que o coronavírus tem se propagado mais. Segundo ele, nessas confraternizações, as pessoas se sentem seguras entre parentes e amigos e deixam de cumprir o distanciamento e o uso de máscaras.

O decreto já entrou em vigor e vale até o dia 11 de junho, assim como o decreto estadual que impõe toque de recolher a partir das 20h, com restrição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo até 5h. Comércio e atividades consideradas não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Nos outros dias da semana, o comércio pode funcionar das 9h às 18h, com 50% de ocupação.

Por Livia de Oliveira

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