SEXTA, 26/08/2016, 18:55

Para sindicato de estacionamentos do Paraná, fim da lei que regulamentava modelo de cobrança no setor não desfavorece o consumidor

Presidente da entidade alega que, na prática, o formato em vigor não sofrerá alterações impactantes, já que, por causa da crise econômica, locais como shoppings têm optado pelo estacionamento gratuito.

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal em derrubar uma lei do Paraná que instituía critérios de cobrança em estacionamentos do estado terá pouco impacto para empresários e usuários desses estabelecimentos. A avaliação é do sindicato paranaense do setor. Para o presidente do Sindepark, Pedro Vinholi, a opção por passar a cobrar pela primeira hora cheia, e não mais pelo período de 30 minutos, depende de cada empresa, mas, conforme ele, as grandes redes já sinalizaram que não mudarão o modelo em vigor.

Entrevistado há poucos dias pela nossa reportagem, o coordenador do Procon de Londrina, Rodrigo Brum, disse ter receio de que a decisão do STF cause impacto no bolso do consumidor. Por outro lado, o presidente do sindicato das empresas apontou que donos de estacionamentos têm agido com “bom senso” e, em alguns casos, até deixado de cobrar em locais como shoppings.

Para Pedro Vinholi, a lei que estava em vigor no Paraná era inconstitucional, já que, segundo ele, significava uma ingerência do poder público no setor. O presidente do Sindepark ainda chamou de “eleitoreiras” regras de municípios do estado que estabelecem formatos de cobrança em estacionamentos.

A lei que estava em vigor no Paraná estabelecia que os estacionamentos deveriam cobrar de seus clientes por períodos de 30 minutos, sendo que o preço praticado depois da primeira meia hora de permanência só poderia ser de até 30% daquele cobrado nos 30 primeiros minutos.

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