TERCA, 18/08/2020, 19:49

Pré-candidatos às eleições de 2020 não podem pedir votos até consolidação do registro de candidatura

Uso das redes sociais deve ser cauteloso para não implicar em crime eleitoral.

Desde o dia 15 agosto as restrições para pré-candidatos às eleições municipais de 2020 passaram a valer para evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

As determinações estão previstas na Lei das Eleições desde que foi adiada para novembro por causa da pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com Frederico Almeida, um dos coordenadores dos grupos de propaganda e pesquisa do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, os pré-candidatos de rádio e televisão precisaram se afastar das atividades no dia 11 de agosto.

As emissoras podem ser multadas caso divulguem ou transmitam programas de rádio ou televisão e que façam qualquer alusão ao candidato podem levá-lo a ter o cancelamento do registro da candidatura. Isso se aplica aos casos em que um programa tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro.

Até o dia 27 de setembro o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criados para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais, mas não pode pedir voto de forma direta.

O uso das redes sociais deve ser feito com muita cautela, gastos com impulsionamentos nas publicações e pedido de votos não podem ocorrer até a consolidação da candidatura, isso pode caracterizar crime eleitoral.

As eleições que ocorreriam em outubro foram reagendadas para novembro. O primeiro turno deverá ocorrer no dia 15 e o segundo turno no dia 29.

A realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 31 de agosto a 16 de setembro. As convenções podem ocorrer por meio virtual.

O período para o registro de candidaturas deve ser cumprido entre 31 de agosto de 26 de setembro. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.

A Propaganda Eleitoral, em rádios, TVs e oficialmente no corpo a corpo pedindo votos, inclusive na internet, inicia no dia 27 de setembro.

Último dia para entrega das prestações de contas é 15 de dezembro.

E o prazo final para diplomação dos eleitos é 18 de dezembro.

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