SEGUNDA, 30/08/2021, 18:30

Prefeitura de Rolândia cancela licitação da coleta de lixo

Certame, que foi suspenso pelo Tribunal de Contas, tinha valor máximo de quase R$ 8 milhões e, segundo procurador do Município, Prefeitura agora prepara outros quatro editais, um para cada serviço.

A decisão da Prefeitura de Rolândia de cancelar a licitação foi tomada depois da suspensão, pelo Tribunal de Contas do Estado, da Concorrência Pública lançada para contratar uma nova empresa para fazer a coleta de lixo da cidade, além da operação do aterro sanitário local e outros serviços, como a poda de árvores, a roçagem e a varrição das ruas.

A licitação tinha valor máximo de R$ 7.701.104,64 e a decisão cautelar foi tomada pela corte há três meses, atendendo a pedido feito em uma Representação protocolada no Tribunal pela advogada Daiane Cunha.

Segundo o pedido feito ao TCE, o edital obrigava as interessadas em participar da licitação a apresentarem prova de quitação junto ao Crea de seu estado, além de visto emitido pelo mesmo órgão paranaense, no caso de empresas sediadas em outras partes do país.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, na sessão plenária de 5 de agosto, que considerou que as exigências do edital extrapolaram a Lei de Licitações, contrariando a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e ofendendo os princípios da legalidade e da competitividade.

O certame teve ainda questionamentos sobre sua legalidade em outras cinco representações feitas junto ao TCE.

Apesar de ainda existir a possibilidade de recurso, o procurador-geral do Município, Wilson Júnior, diz que a nova gestão, que assumiu em janeiro desse ano, não vai recorrer da decisão e já prepara quatro novas licitações específicas para cada serviço a ser contratado.

Com o cancelamento da licitação pela Prefeitura, o relator do processo optou por seguir o posicionamento da Coordenadoria de Gestão Municipal da Corte e parecer do Ministério Público de Contas sobre o caso e arquivou o processo, em função da chamada perda de objeto.

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