QUARTA, 10/07/2024, 11:35

Saiba o que os inquilinos podem ou não fazer no condomínio durante sua estadia no Airbnb

Junto as férias de julho, vem o aumento na busca por locações de imóveis por meio de plataformas de aluguel temporário como o Airbnb, o assunto rende polêmicas e aumenta também as dúvidas e questionamentos sobre os direitos de proprietários e o que os inquilinos podem ou não fazer nos condomínios no período em que estão hospedados no imóvel.

Em dezembro de 2023, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a decisão que proibiu uma proprietária de alugar seu imóvel por meio da plataforma Airbnb sem autorização expressa na convenção de condomínio. Os ministros entenderam que a locação por meio da plataforma, para curtos períodos, não se enquadra nos contratos típicos de locação residencial ou por temporada.

Por outro lado, a síndica Clarice Sanches pontua que os próprios condomínios têm o poder de decisão sobre as regras e determinações, uma vez que não existe ainda uma legislação que regulamente a modalidade.

Em nota, a Airbnb, informou que “O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e que proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, diz a empresa.
 

Por João Gabriel Rodrigues

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