TERCA, 04/08/2026, 11:09

Secretaria de Cultura de Londrina diz desconhecer campeonato de "farmar aura"

Evento divulgado nas redes sociais não tem data definida. Para utilizar espaços públicos, organizadores precisam comunicar a CMTU

Depois de diversas cidades receberem anúncios dos chamados campeonatos de "farmar aura", posteriormente desmentidos pelas secretarias municipais de Cultura, chegou a vez de Londrina entrar na lista.

Febre do momento na internet, a expressão "farmar" vem do universo dos videogames e significa acumular recursos, experiência ou pontos para evoluir dentro de um jogo. Já "aura", na linguagem da geração Z, representa uma combinação de carisma, estilo, confiança e presença. Na prática, "farmar aura" significa aumentar esse prestígio diante das outras pessoas, seja por meio de um gesto marcante, de uma atitude considerada estilosa ou de uma apresentação criativa.

Na última semana, uma página no Instagram chamada Aura Londrina publicou um banner anunciando o primeiro campeonato de "farmar aura" na cidade. A publicação reúne diversas referências ao movimento que viralizou nas redes sociais nas últimas semanas. O evento ainda não tem data definida, mas já indica um local: o Anfiteatro do Zerão.

A reportagem da CBN Londrina procurou a Secretaria Municipal de Cultura para saber se a pasta tinha conhecimento ou participação na organização do suposto campeonato. A resposta foi negativa. Por meio de mensagem, o secretário Marcão Kareca informou que desconhecia a realização do evento e que iria verificar a situação.

Para a realização de eventos em espaços públicos, como o Zerão, é necessária a comunicação à CMTU. A reserva de locais como a Concha Acústica, o Zerão e o Palco Flutuante pode ser feita de forma digital ou presencial. O interessado deve protocolar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Quem não tiver acesso à plataforma pode fazer a solicitação diretamente na sede da CMTU, na Avenida JK, esquina com a Rua Professor João Cândido, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

No pedido de cessão do espaço, o organizador deve informar data, horário e local do evento. Instituições sem fins lucrativos são isentas da taxa de utilização. Já entidades particulares pagam uma tarifa calculada por metro quadrado utilizado, considerando toda a área ocupada.

A CMTU deixa de emitir autorização apenas quando o evento é cultural, está amparado por legislação específica ou se trata de manifestação pública institucional. Ainda assim, a companhia deve ser informada para que possa organizar eventuais intervenções no entorno.

Até o fechamento desta reportagem, a Secretaria Municipal de Cultura informou apenas que iria apurar o caso e não confirmou se o evento será realizado.

Por Paulo Andrade

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