QUARTA, 29/09/2021, 12:03

Secretaria Estadual de Comunicação e Cultura abre cadastramento para programa de renda emergencial com recursos da Lei Aldir Blanc

Podem participar trabalhadores da Cultura, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão direito a receber duas cotas.

Trabalhadores e trabalhadoras da Cultura têm até dia 08 de outubro para se cadastrarem no programa de Renda Emergencial com recursos da Lei Federal Aldir Blanc. A Renda Emergencial será transferida em cinco parcelas de R$ 600, sendo que mulheres provedoras de famílias monoparentais terão o direito de receber duas cotas, ou seja, cinco parcelas de R$ 1.200. No total, serão distribuídos R$ 3.000.000,00. O benefício tem como objetivo auxiliar profissionais que tiveram atividades interrompidas em decorrência da pandemia. Podem se cadastrar pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atuaram social ou profissionalmente na cadeia produtiva dos segmentos artístico e cultural nos meses imediatamente anteriores a 29 de junho de 2020, data da publicação da Lei Aldir Blanc. Não será possível o cadastramento de pessoas que receberam a Renda Emergencial em 2020. Porém, aqueles que estão inscritos no Programa de Bolsa Qualificação podem receber a Renda Emergencial. Segundo Luciana Casagrande Pereira, superintendente-geral da cultura do Paraná, a SECC tentou reduzir ao máximo a burocracia.

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois integrantes da mesma unidade familiar. O pagamento será feito nos meses de novembro e dezembro em conta corrente ou conta digital em nome do cadastrado.

O cadastramento deve ser feito exclusivamente por meio do Formulário de Solicitação do Auxílio da Renda Emergencial Mensal pelo site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio.

Além da Renda Emergencial, a Secretaria Estadual de Comunicação e Cultura está oferecendo 12 mil vagas para o Programa de Bolsa Qualificação e segue lançando editais de apoio ao setor cultural, com recursos da Lei Aldir Blanc. Detalhes no site: leialdirblanc.pr.gov.br. 

Por Livia de Oliveira

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