Sinduscon obtém decisão favorável contra a prefeitura de Londrina e desvincula concessão de “Habite-se” à quitação de ISS
Para o presidente do Sinduscon na região a comprovação exigida pela prefeitura só gera processos burocráticos maiores para liberação dos procedimentos necessários para o desenvolvimento do setor.
O juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, julgou procedente o pedido do Sindicato da Indústria da Construção Civil - Sinduscon Paraná Norte em Mandato de Segurança impetrado a favor dos associados e ajuizado em dezembro de 2019, determinando que a Prefeitura de Londrina se abstenha de exigir comprovação de quitação de débitos tributários de ISS para a Conclusão de Obra o conhecido “Habite-se’.
Segundo Sandro Nóbrega, presidente do Sinduscon na região, a justiça julgou em 1ª instância o favorecimento ao sindicato. A justiça declara que condicionar a emissão de Habite-se ao pagamento do imposto é flagrantemente inconstitucional. A sentença de primeiro grau tem efeitos imediatos e beneficia exclusivamente empresas associadas ao Sinduscon.
Para o presidente do Sinduscon a comprovação exigida pela prefeitura só gera processos burocráticos maiores para liberação dos procedimentos necessários para o desenvolvimento do setor.