TCE determina que Apucarana envie autorização da Anvisa em licitação de kits maternidade
Sem o documento, contratação pode ser anulada; decisão já está valendo
O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que a prefeitura de Apucarana envie, em até 30 dias, a autorização de funcionamento da Anvisa da empresa vencedora do pregão que comprou itens para os kits maternidade. O prazo começou a valer no dia 26 de novembro, quando a decisão transitou em julgado.
A ordem foi dada depois que outra empresa, denunciou supostas irregularidades na licitação. Segundo ela, por envolver produtos de higiene usados em gestantes e bebês, todas as empresas participantes deveriam ter autorização da Anvisa algo que não constava no edital.
A prefeitura de Apucarana argumentou que os itens comprados não eram considerados produtos de saúde e, por isso, a autorização não seria necessária. Já a empresa vencedora, afirmou que cumpriu tudo o que o edital exigia.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, entendeu que produtos como sabonete líquido e lenço umedecido se enquadram como itens de higiene, e portanto são produtos de saúde segundo a legislação. Por isso, a autorização da Anvisa é obrigatória e não pode ser substituída por documento de outra empresa.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, que Apucarana deve apresentar essa autorização. Se não fizer isso dentro do prazo, a licitação será anulada.