TJ-PR concede liminar e autoriza participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ de Londrina
A Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi analisada pela Justiça
O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Londrina e concedeu liminar favorável à participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+. O evento está marcado para ocorrer no dia 30 de novembro, no Centro Social Urbano da Vila Portuguesa.
O advogado e conselheiro da OAB de Londrina, Pedro Augusto Vantroba, informou que a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero recebeu questionamentos em relação a lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores em 2024 e sancionada pela prefeitura, que proíbe a participação de crianças e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora.
O conselho então entrou com a ação por considerar que a lei apresenta diversos vícios de formalidade e viola normas gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de usurpar competência privativa da União e da autoridade judiciária da infância.
O advogado ainda explicou que o questionamento da OAB sobre a lei não era sobre o tema, mas sim a legalidade, considerada de natureza discriminatória e que não há critérios para definir a Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ como imprópria.
O advogado ressaltou que a lei viola direitos fundamentais, como a liberdade de associação e o direito de ir e vir da família
A liminar do Tribunal de Justiça do Paraná foi assinada pelo Desembargador Cláudio Smirne Diniz.