SEXTA, 28/03/2025, 16:12

TJ-PR interdita depósito de medicamentos de Londrina

Prédio na BR-369 tem problemas na estrutura, apontam laudos da Defesa Civil

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) solicitou a interdição do depósito de medicamentos da SCAFAR (Seção de Assistência Farmacêutica), localizado na BR-369 ao lado do Parque de Exposições Ney Braga, que está sob responsabilidade da 17ª Regional de Saúde, de Londrina. No entendimento da Justiça o local enfrenta riscos de desabamentos, além de problemas de infiltração.

No documento expedido pela Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, cita que a “estrutura física comprometida apresenta grave risco à vida dos trabalhadores do local, bem como o risco de perecimento dos insumos e materiais nele armazenados, conforme laudo da Defesa Civil”.

Sendo assim, restou a desembargadora a concessão de medida liminar para a realocação dos servidores e dos medicamentos e insumos para um local adequado.

Vale ressaltar que o local armazena medicamentos de alto custo destinados ao tratamento de doenças raras, também realiza o controle e a distribuição de diversos insumos como vacinas para os 21 municípios que integram a 17ª Regional de Saúde.

Em fevereiro de 2024, o teto do prédio chegou a ceder e parte do estoque de remédios e vacinas precisou ser transferido de local. De acordo com o documento da Justiça, os problemas de infraestrutura no prédio já se arrastam há mais de dois anos.

Por outro lado, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informou em nota enviada à imprensa que não foi notificada oficialmente sobre a decisão judicial de interdição do prédio da Seção de Assistência Farmacêutica (SCAFAR) em Londrina, e que não há interdição vigente no local.

Além disso, ressalta que medidas corretivas e a reforma de parte do prédio da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), vinculado à 17ª Regional de Saúde de Londrina e localizado em área cedida pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), já estão em andamento.

Por fim, a Secretaria reforça que, como em todas as decisões judiciais, cumprirá a ordem conforme as diretrizes legais, mas informa que recorrerá da decisão, visto que já foram tomadas diversas providências para resolver as questões apontadas, as quais estão em fase de resolução.

Por João Gabriel Rodrigues

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