TERCA, 07/07/2020, 17:38

Tribunal de Justiça nega pedido de entidades para suspender decreto que mantem somente serviços essências abertos

Abrasel também teve ação negada pelo TJ.

O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu as ações judiciais da Associação Comercial e Industrial de Londrina – Acil e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel contra o decreto governo do estado que estabelece quarentena em Londrina e outras seis regionais de saúde por 14 dias somente com atividades essenciais em atendimento.

A decisão do governo em manter o decreto seria pelo alto número de casos de Coronavírus e possível falta de leitos. 

A Acil entrou no último sábado com ação judicial pedindo o cancelamento do Decreto Estadual e autonomia para que a prefeitura de Londrina decida sobre o funcionamento do comércio na cidade.

Nessa ação da Acil outras entidades e deputados da região também assinaram em busca de manter as atividades do setor produtivo.

Outra entidade que entrou com uma ação separada foi a Abrasel que teve o mesmo pedido indeferido pelo TJ Paraná.

No trecho da decisão do presidente do TJ, Adalberto Xisto Pereira, na ação da Acil, diz que não há como o município se sobrepor a decisão do governo de preservar vidas.

“Dessa forma, não há se falar em invasão ou usurpação de competência municipal pelo ato do Governo do Estado, visto que as medidas têm por escopo a proteção à saúde pública e à vida diante da situação gravíssima de pandemia enfrentada em razão da COVID-19. Não se denota, além disso, a arguida ilegalidade pelo contido no Decreto Estadual n.º 4942/2020. Segundo se observa da motivação e considerações constantes do referido ato, as medidas tomadas adotaram por base os critérios técnicos-científicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde, visando o retardamento da transmissão da enfermidade e o preparo estatal para o atendimento.”

De acordo com o presidente da Acil, Fernando Moraes, a entidade não vai entrar com recurso, por levar mais de 20 dias para ser analisado, as ações agora consistem em articular com a prefeitura e governo na revisão dos dados regionais que impliquem em liberar as atividades na cidade.

Já na decisão do TJ sobre o pedido da Abrasel a justificativa se baseia novamente na saúde pública.

Até o fechamento dessa edição nossa reportagem não conseguiu a resposta da Abrasel.

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