SEGUNDA, 14/08/2017, 18:19

Proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração do imposto sobre propriedade territorial rural até dia 29 de setembro

O proprietário deve realizar a declaração por meio de um programa disponibilizado no site da Receita Federal. E o pagamento do imposto deve ser feito nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

Edson Dourado, auditor fiscal de tributos do município de Londrina, explica que o imposto pode ser parcelado, e donos de propriedades de até 30 hectares estão isentos do pagamento.

O auditor disse ainda que o contribuinte que apresentar a declaração após o prazo deve pagar multa de 1% por mês de atraso, calculado sobre o total do imposto devido.

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