19 presos de Londrina não retornam da saidinha temporária do final de ano
Dos 657 detentos que receberam o benefício, 638 voltaram para o regime semiaberto. Taxa de evasão é menor do que a do ano passado
O prazo para o retorno dos 657 presos que ganharam o direito de comemorar o Natal ou o Ano Novo em casa, se encerrou na última sexta-feira (9). Esta permissão é destinada especificamente a apenados que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e que não foram condenados por crimes hediondos com resultado morte. As concessões abrangeram presos residentes em 78 cidades da regional de Londrina.
O Departamento de Polícia Penal do Estado do Paraná (Deppen) divulgou que dos 323 apenados que saíram para comemorar o natal em casa, 313 retornaram na data estipulada, uma evasão de 10 pessoas que agora são consideradas foragidas. Dos 334 que saíram para celebrar o ano novo, nove não retornaram.
Às 19 pessoas que não voltaram ao sistema prisional, passam a ser considerados evadidos, tendo inclusive, mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário.
A taxa de evasão deste ano foi menor do que a de 2025, quando 21 dos 595 apenados que receberam o direito não retornaram para o Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON), ou seja, uma taxa de 3,5%. Em 2026, 2,8% estão foragidos.
O Paraná conta com cinco unidades de regime semiaberto, duas em Londrina e uma em Curitiba, Ponta Grossa e Maringá. Londrina foi a segunda região com o maior índice de não retorno, ficando atrás apenas de Curitiba, onde dos 329 presos que saíram, apenas 276 retornaram. Em todo o Estado, são 1.323 saídas e 1.245 retornos, sendo 77 evasões onde já houve 19 capturas e outros 58 presos ainda estão foragidos.
A reportagem tentou contato com a unidade do Deppen em Londrina, mas não obteve retorno.