SáBADO, 13/02/2021, 11:39

Abrasel recorre no TJ para tentar reabrir bares no Carnaval

Justiça, em primeiro grau, barrou tentativa de estabelecimento de derrubar decreto que instituiu a ‘Lei Seca’ em Londrina

A Abrasel recorreu no Tribunal de Justiça do Paraná com um agravo de instrumento protocolado no fim de semana para tentar derrubar o decreto que institui a Lei Seca em Londrina.

Os advogados da entidade argumentam que o decreto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas até a próxima quinta-feira, dia 18 é ilegal.

A Abrasel alega que tem adotado, desde o início da pandemia, todas emitas para conter a propagação do vírus. Entre ela, a limitação de 50% da capacidade dos estabelecimentos; distância mínima entra as mesas de dois metros; uso de máscaras pelos funcionário e orientações aos clientes; além proibição de espaços kids e higienização constante dos espaços.

Outro argumento utilizado pela defesa é que não há comprovação cientifica que o consumo de bebidas seria o responsável pelo aumento de casos.

Em entrevista à CBN na última sexta-feira, o presidente da Abrasel Norte, o empresário Leonardo Leão, citou alguns pontos elencados pelo segmento que também estão na petição dos advogados listadas no agravo ao TJ.

Em decisão proferida também na última sexta-feira, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou pedido de liminar da Abrasel e manteve o decreto que determina o fechamento de bares e outros estabelecimentos

Na decisão em primeiro grau, Vieira frisou que “não cabe ao Judiciário substituir-se ao Poder Executivo Municipal, de modo a interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento e/ou isolamento social. O magistrado pontua que “ao decidir-se pela proibição temporária do funcionamento de bares e pela proibição de consumo in loco de bebidas alcóolicas, a autoridade impetrada – no caso Marcelo Belinati - buscou equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza que, longe de colidirem entre si, complementam-se: de um lado, o direito à vida e à saúde da coletividade expresso nos arts. 196 e 197 da Constituição; de outro, as liberdades de trabalhar e empreender, ambos contemplados na mesma Constituição" citou o magistrado ao manter o decreto da Lei Seca, na liminar.  

As medidas também implantadas por Rolândia, Cambé e Ibiporã tem como principal objetivo, segundo os prefeitos, evitar aglomerações no período do carnaval, que acabou cancelado em 2021 por conta da pandemia do novo coronavírus. Ainda em Londrina estão proibidas reuniões com mais de 10 pessoas e práticas de lazer e esportivas em locais públicos, clubes e quadras em condomínios ou espaços similares.

Por Guilherme Marconi

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