TERCA, 22/05/2018, 19:00

Aposentada londrinense consegue liminar que impede devolução INSS de valores recebidos em função da desaposentação

Previdência Social cobrava mais de R$ 220 mil e ainda ameaçava descontar do benefício mensal esse valor, além de inscrever o nome dela na dívida ativa.

A Justiça Federal de Londrina concedeu liminar para uma aposentada do INSS aqui da cidade impedindo a restituição ao Instituto de valores recebidos durante o período da desaposentação. O caso começou em 2006, quando a contribuinte conseguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Seis anos depois, em 2012, a aposentada conseguiu na justiça autorização para a chamada desaposentação.

Mas, quatro anos depois, já em 2016, o Supremo Tribunal Federal derrubou a desaposentação e todos os trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS, com a expectativa de renunciar à aposentadoria e pedir um benefício de valor mais alto no futuro, perderam essa possibilidade.

No caso da contribuinte de Londrina, que preferiu não se identificar, além de ter cancelada a nova aposentadoria e voltar a receber o benefício anterior, ela ainda foi notificada, em abril passado, que teria um débito de mais de R$ 224 mil com o Instituto, com vencimento para junho. A advogada Roberta Pardo, que atuou no caso, explica que com a liminar da Justiça Federal a aposentada vai poder esperar pela decisão definitiva da justiça sem ter qualquer desconto no benefício e sem pagar o valor cobrado pelo INSS.

A advogada explica que, ao contrário do que argumenta o INSS, nesse caso a desaposentação não foi deferida por liminar, mas por sentença. Roberta Pardo destaca ainda que a guia de cobrança enviada pela Previdência Social informava ainda que o não pagamento da guia de R$ 224 mil implicaria em desconto no benefício atual, inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.

Segundo a advogada, a tese da defesa é de que a aposentada não deve nada ao INSS. A advogada explica ainda que o pedido à justiça é para que, no máximo, a aposentada pague somente a diferença entre o que foi recebido pela desaposentação e o valor da aposentadoria original.

Roberta Pardo avalia que a decisão do Supremo ainda deve repercutir em milhares de casos de desaposentação por todo o país e faz um alerta.

Na época da decisão do STF pelo fim da desaposentação, eram 180 mil ações em todo o país. A Advocacia Geral da União calculou que havia, em 2016, um milhão de aposentados que voltaram a trabalhar e continuaram contribuindo para a Previdência.

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