TERCA, 11/02/2020, 18:34

Audiência Pública discute instalação de redutores de ar na tubulação de água da Sanepar

O projeto de lei segue para a Comissão de Justiça da Câmara de vereadores.

A suposta cobrança de ar nos hidrômetros nas residências tem gerado muita polêmica sobre o que realmente a população paga na conta de água no Paraná.

Em Londrina, um projeto de lei tramita na Câmara de vereadores a fim de liberar a instalação de redutores de ar no registro de água de cada moradia.

Uma audiência pública discutiu o assunto na última segunda-feira, na Câmara Municipal.

De acordo com o autor do projeto de lei, Guilherme Belinati, a intenção é fazer com que a própria Sanepar pague os custos do redutor de ar nos hidrômetros. Após cumprir a discussão em audiência pública, o projeto segue para a Comissão de Justiça.

Guilherme lamenta a ausência de representantes da Sanepar e do Procon na audiência pública.

O coordenador do Procon de Londrina, Gustavo Richa, confirmou a nossa reportagem que é favorável ao projeto de lei, mas não pode participar da audiência pública.

A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar se manifestou por meio de nota:

“A Sanepar esclarece que, nos pontos de distribuição de água onde ocorre com maior frequência intermitência ou interrupção no abastecimento, a própria Companhia instala macro-ventosas na rede com a função de eliminar o ar que pode se formar antes que ele chegue à casa dos clientes. Estas ventosas são equipamentos testados e tecnicamente aprovados, de acordo com as regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Nos termos da Lei Estadual 13.962/2002 (regulamentada pelo Decreto Estadual 953/2007), quando há solicitação por parte dos clientes para a instalação de eliminadores de ar nos ramais dos imóveis, a Sanepar faz estudo técnico no local. Se for comprovada a necessidade, a Companhia instala as macro-ventosas na rede, uma vez que não existem equipamentos de menor porte cadastrados no Inmetro (Instituto de Metrologia).

Existe decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que reitera que é permitida a instalação dos eliminadores desde que tenham aprovação do Inmetro. A instalação de equipamentos indevidos cria vulnerabilidade no sistema de abastecimento de água potável, provocando riscos à saúde pública, ao introduzir um ponto de abertura na rede de distribuição propício à contaminação, conforme parecer da Funasa (Fundação Nacional de Saúde).”

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