Caixa vai ter que indenizar em R$ 30 mil homem que foi baleado durante tiroteio em frente à agência bancária em Rolândia
Troca de tiros aconteceu no momento em que assaltantes tentaram roubar um carro-forte. Condenação é por danos morais.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um homem que, no dia 3 de dezembro de 2018, foi baleado durante tiroteio registrado em frente a uma agência do banco em Rolândia, na região metropolitana de Londrina. A troca de tiros aconteceu no momento em que assaltantes armados tentaram roubar um carro-forte. Os vigilantes reagiram e atiraram contra os ladrões. Um dos criminosos morreu após ser baleado. Com o tiroteio, muitas pessoas que passavam pelo local correram para se esconder em uma galeria comercial. A movimentação fez com que seis delas ficassem feridas, entre elas um bebê de sete meses, que caiu do carrinho e bateu a cabeça, e o homem que foi baleado no braço.
A decisão pela indenização a ele foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma do TRF4 no último dia 3. A ação foi ajuizada pela vítima na Justiça Federal de Londrina em 2019. O homem alegava danos morais por ter ficado com o braço imobilizado e sofrido forte abalo emocional. Ele requeria R$ 50.360,00 a serem pagos solidariamente pela Caixa e pela transportadora de valores, sendo R$ 50 mil de danos morais e R$ 360 de danos materiais, referentes às despesas médicas.
A Caixa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e recorreu ao Tribunal requerendo a diminuição do valor, que, no entendimento da instituição, seria excessivo, ferindo o princípio da razoabilidade. Entretanto, a 12ª Turma manteve a decisão de primeira instância.
Segundo a relatora, juíza federal convocada no TRF4, Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, “a vítima, que estava meramente transitando na via pública no momento do assalto, foi atingida por projétil de arma de fogo na região do cotovelo direito, sofrendo sequelas que, apesar de aparentemente não muito graves, ainda eram sentidas 45 dias após a ocorrência do fato.”
Ainda conforme a juíza, "ante o exposto, tenho que a fixação do valor em R$ 30 mil contempla o caráter compensatório e pedagógico da indenização". Ela argumenta que "não se trata de importância irrisória a ponto de incentivar (ou não coibir) a repetição do dano por parte dos réus, nem tão elevada a ponto de causar o enriquecimento ilícito da parte autora".
A CBN tentou contato com a assessoria da Caixa para repercutir a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. Vale lembrar que a instituição ainda pode recorrer da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações da assessoria do TRF4.