Procon de Londrina orienta sobre a troca dos presentes de Natal
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as compras feitas pela internet, prevê o direito ao arrependimento
Todo ano é a mesma coisa. Depois do Natal, muita gente acaba voltando às lojas para trocar um ou outro presente recebido na data.
Por conta disso, a CBN Londrina preparou essa reportagem com auxílio do coordenador Thiago Mota do Procon de Londrina para responder algumas questões importantes na hora de trocar ou devolver algum presente.
Já nas compras feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito ao arrependimento. Ou seja, a pessoa pode desistir do negócio, independente do motivo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, se houver defeito ou outro problema, os prazos para que a pessoa reclame da compra variam de acordo com o tipo do produto. No caso dos bens não duráveis, como os alimentos, por exemplo, o prazo é de 30 dias. Mas, quando é um bem durável, como no caso dos eletrodomésticos, o consumidor deve comunicar o vendedor em até 90 dias, a partir da data de entrega.
E se o presente, de fato, veio com algum defeito ou problema, as empresas têm até 30 dias para resolver a situação. Mas, quando o produto é essencial o prazo muda.
Em caso de problemas com a troca e não cumprimento das leis, os consumidores podem procurar os serviços do Procon.
Vale ressaltar que a loja não pode cobrar pelo serviço de troca ou devolução de alguma compra.