Câmara aprova projeto que proíbe crianças de até 12 anos na Marcha da Maconha em Londrina
Proposta de Giovani Mattos avança para sanção de Tiago Amaral após aprovação unânime; sem data para 2026, evento ocorreu em 21 de setembro no ano passado
Crianças de até 12 anos de idade poderão ser proibidas de participar da Marcha da Maconha e de outras manifestações públicas que incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas em Londrina. O projeto de lei que estabelece essa restrição foi aprovado por unanimidade na redação final pela Câmara Municipal nesta terça-feira (3) e agora será encaminhado para a sanção do prefeito Tiago Amaral (PSD).
A proposta é de autoria do vereador Giovani Mattos (Avante). Pelo texto, a proibição vale mesmo quando as crianças estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis. O projeto também determina que a Prefeitura adote medidas de orientação e prevenção junto aos organizadores dos eventos. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções administrativas.
Na justificativa, o vereador argumenta que a intenção não é impedir a realização das manifestações, mas proteger as crianças de conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento. A proposta se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, que estabelecem a proteção integral e a prioridade dos direitos da infância.
Durante a tramitação, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. No entanto, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se posicionou contra a proposta. Entre os questionamentos apresentados estão a falta de clareza sobre quais manifestações seriam atingidas pela proibição, possíveis conflitos com direitos fundamentais e dúvidas sobre a competência do município para criar esse tipo de regra. O conselho também apontou falta de detalhamento sobre as sanções previstas.
Com a aprovação final pelos vereadores, o projeto segue agora para análise do prefeito. Caso seja sancionado, a regra passará a valer conforme os prazos estabelecidos na lei.