Câmara de Londrina vota regras para novos empreendimentos habitacionais
Projeto regulamenta área de expansão urbana e zonas destinadas à habitação de interesse social; texto recebeu novas emendas do Executivo
A Câmara Municipal de Londrina vota em primeira discussão nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 26/2024, que estabelece regras para novos empreendimentos habitacionais na Área de Expansão Urbana de Interesse Social (AEU-IS) e regulamenta as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). A proposta tramita em regime de urgência e retorna ao plenário após a votação ter sido adiada no dia 11 de agosto.
O projeto, que faz parte da regulamentação do Plano Diretor, define como poderão ser ocupadas áreas de aproximadamente 12,6 milhões de metros quadrados nas regiões sul e sudeste de Londrina. As regras também abrangem locais ocupados de forma irregular e terrenos vazios ou pouco utilizados destinados à habitação de interesse social.
O texto recebeu novas emendas do Executivo a partir de sugestões apresentadas pela vereadora Michele Thomazinho (PL). Entre as mudanças está a possibilidade de construção de prédios na AEU-IS, desde que sejam respeitadas as regras urbanísticas, haja comprovação de capacidade dos serviços de água, esgoto e energia e uma avaliação dos impactos sobre a infraestrutura e os serviços públicos. Também deverão ser considerados outros empreendimentos já aprovados ou em implantação na região.
Outra alteração reforça que, mesmo com a possibilidade de investimentos públicos em infraestrutura, os empreendedores continuam responsáveis pelas obrigações previstas no projeto. A proposta também retira a possibilidade de dispensar a reserva de áreas para praças e equipamentos públicos quando já houver estruturas no entorno consideradas suficientes.
O projeto ainda muda a regra para a análise dos empreendimentos. O prazo de até 90 dias passa a ser para que o município faça a análise e tome uma decisão conclusiva, sem significar aprovação automática. A contagem do prazo poderá ser suspensa caso o interessado precise apresentar documentos, informações ou adequações técnicas. Em situações excepcionais, o período também poderá ser prorrogado diante de fatos novos.