TERCA, 14/03/2017, 18:40

Cambé e Jundiaí do Sul são alertadas pelo Tribunal de Contas por despesas com pessoal

As duas prefeituras ultrapassaram o limite de 54% de gastos com a folha previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu um alerta sobre os gastos com pessoal para Cambé e Jundiaí do Sul, no Norte Pioneiro. As duas prefeituras extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida com a folha de pagamento em agosto do ano passado. O índice na cidade chegou a quase 57%. É o segundo alerta que Cambé recebe em relação ao ano de 2016. O Município já tinha ultrapassado o limite de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal em abril. O prefeito, José do Carmo, que assumiu a cidade em janeiro passado, diz que a situação é delicada e que está trabalhando para reverter esse quadro desde que assumiu o Município.

Os municípios que extrapolam 95% do limite estabelecido pela Lei ficam proibidos de conceder aumentos, reajustes ou adequações de remuneração de qualquer tipo, assim como criar cargos ou funções e qualquer tipo de aumento de despesa. Só é permitida a reposição de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança que se aposentaram ou faleceram. O prefeito diz que a arrecadação está baixa por conta da crise e que também não está fácil cortar cargos.

Segundo o Tribunal de Contas, a Constituição determina que o poder Executivo deve reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Se isso não for suficiente, a prefeitura deve também começar a exonerar os servidores efetivos do Município. Nesse caso, o prefeito tem oito meses para fazer os cortes. José do Carmo diz que a situação da prefeitura é complicada e que já está sendo discutido com o próprio Tribunal de Contas.

Em Jundiaí do Sul o índice com gasto de pessoal, em agosto de 2016, ficou em pouco mais de 56% da Receita Corrente Líquida do Município. Só este ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal emitiram 67 alertas de gastos de pessoal para 63 municípios do Estado, em relação aos exercícios de 2015 e 2016.

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