QUINTA, 31/07/2025, 11:52

Cambé prorroga o programa Refis 2025 por mais dois meses

O Refis prevê a possibilidade de até 100% de desconto sobre multas e juros de qualquer dívida ativa com a Prefeitura

A Prefeitura de Cambé, com a Secretaria Municipal de Fazenda, prorrogou o programa Refis 2025 por mais dois meses. A medida se dá pela alta adesão de negociações este ano, e também garantir mais uma oportunidade para quem ainda não negociou sua dívida municipal.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Gabriel Cândido, o Refis prevê a possibilidade de até 100% de desconto sobre multas e juros de qualquer dívida ativa com a Prefeitura, como IPTU, ISS, e demais dívidas tributárias e não tributárias. Agora, o programa fica em vigor até 30 de setembro.

Entre 2 de junho e 31 de julho, período de vigência do Refis, foram feitos nove mil atendimentos presenciais, além de atendimentos online, por telefone e outras ferramentas de acesso que a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza. Nos dois meses, foram acordados mais de R$ 10,5 milhões. Desse valor, R$ 6 milhões foram só de recuperação de dívida ativa, sendo quase R$ 3 milhões já arrecadados aos cofres municipais e que serão revertidos em serviços para a população.

O programa superou as expectativas da Prefeitura, que previa arrecadação de R$ 3,5 milhões em dívidas ativas, e cerca de R$ 7,8 milhões em recuperação de dívidas ao longo de todo o ano de 2025.

O Refis prevê 100% de desconto em multas e juros para pagamentos da dívida à vista; 90% de desconto se parcelado de 2 a 12 vezes; 70% de desconto parcelado de 13 a 24 vezes; e 50% de desconto parcelado de 25 a 36 vezes. Lembrando que o valor original da dívida, mais correção monetária, não tem desconto.

Para negociar a dívida, basta comparecer à Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Pará, 264, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h. É preciso levar documentos pessoais e documentos que comprovem a propriedade ou legítima posse do imóvel. Já em casos de dívidas relacionadas a pessoas jurídicas, é preciso apresentar documentos que comprovem a legitimidade como representante da empresa.

Por João Gabriel Rodrigues

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