SEXTA, 27/02/2026, 12:34

Confederação Brasileira de Vôlei vai ao STF contra decisão da Câmara de Londrina que barra atleta trans em torneio oficial

Lei de 2024 aprovada pelo legislativo municipal prevê proibição de atletas transexuais em competições esportivas na cidade

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a participação da atleta Tiffany, jogadora do Osasco Vôlei, na Copa Brasil de Vôlei, competição oficial da CBV que tem início nesta sexta-feira (27) no ginásio Moringão.

A medida foi tomada após a Câmara de Londrina aprovar em regime de urgência na tarde de quinta-feira (26) um requerimento movido pela vereadora Jessicão (PP) que pede o cumprimento de uma lei aprovada em 2024 pelo legislativo municipal prevendo a proibição de atletas transexuais em competições esportivas na cidade. O requerimento foi aprovado por 12 votos favoráveis e 4 contrários.

Tiffany atua como oposta do Osasco Vôlei desde 2021, e em 2025 foi a primeira atleta trans a disputar a Superliga A feminina, a elite do vôlei nacional. O Osasco é semifinalista da Copa Brasil, torneio que chega pela primeira vez a Londrina, e entra em quadra diante do Sesc-Flamengo às 18h30 desta sexta-feira para decidir vaga na final.

A Lei nº 13.770, aprovada em 2024 pela Câmara de Londrina, conforme o texto oficial, “dispõe sobre a proibição da participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas no município”.

O texto abrange eventos esportivos municipais, mas prevê também que a proibição se aplicaria no caso de uso de equipamentos públicos do município, como é o caso do Moringão, gerido pela Fundação de Esportes de Londrina (FEL) e palco da Copa Brasil de Vôlei.

A lei de 2024 prevê ainda que o descumprimento do disposto acarretará a revogação imediata do alvará de realização de evento e pagamento de multa administrativa no valor de R$10.000,00. O dispositivo foi aprovado em 2024 pelo legislativo, mas não foi sancionado pelo então prefeito Marcelo Belinati. O projeto então voltou à Câmara e foi promulgado pelo presidente Emanoel Gomes, em 26 de abril daquele ano.

Em outubro de 2022, a Confederação Brasileira de Vôlei divulgou uma política de elegibilidade para atletas transgêneros em competições nacionais. A Federação Internacional de Voleibol decidiu que as entidades nacionais definiriam suas políticas próprias, a CBV elaborou as novas diretrizes por meio de seu Conselho de Saúde. 

A política segue as recomendações da Federação Internacional de Medicina do Esporte (FIMS), entidade máxima da medicina esportiva, e prevê que as atletas que se redesignam para o gênero feminino precisam declarar sua identidade de gênero como feminina. Além disso, as atletas precisam comprovar níveis de testosterona dentro dos limites apontados pela política.

Em nota, a Confederação Brasileira de Voleibol afirmou que está adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil. Segundo a CBV, a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans da CBV.

O pedido de liminar no STF pede a inconstitucionalidade do requerimento aprovado na quinta-feira pela Câmara de Londrina. Segundo informou o Globo Esporte, a relatoria da medida liminar foi distribuída nesta quinta-feira (26) para a ministra Cármen Lúcia, que já atuou em casos relacionados ao tema. O processo já foi encaminhado para análise da magistrada.

Por Gustavo Santos Ferreira

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